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Aviso DD3077, de 28 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela terceira vez a Convenção do Comércio do Trigo de 1971.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, em 30 de Junho de 1977, o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela terceira vez a Convenção do Comércio do Trigo de 1971, aprovado para ratificação pelo Decreto 43/77, de 17 de Março.

Até àquela data eram partes no referido Protocolo os seguintes países: África do Sul, Argélia, Arábia Saudita, Austrália, Áustria, Barbados, Brasil, Canadá, Cuba, Dinamarca, Equador, Egipto, Salvador, Espanha, Estado do Vaticano, Finlândia, França, Índia, Iraque, Irlanda, Japão, Líbano, Líbia, Luxemburgo, Malta, Maurícias, Marrocos, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Quénia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República da Coreia, República Dominicana, República Federal da Alemanha, Suécia, Suíça, Síria, Trindade e Tobago, Tunísia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e Venezuela.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Setembro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/28/plain-216473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto 43/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Protocolo que prorroga pela terceira vez a Convenção do Comércio do Trigo de 1971, concluído na Conferência de Governos signatários do Acordo Internacional do Trigo, realizada em Londres em 18 de Fevereiro de 1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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