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Anúncio 177/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 177/2003 (2.ª série). - O Doutor Joaquim José Felizardo Paiva, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Elvas, faz saber que no processo 5/03, pendente neste Tribunal contra o réu NIM 18221689, SREC José Tomé Ramos dos Santos, do RCE, casado, nascido em 5 de Março de 1967, natural da freguesia de Beringel, concelho de Beja, filho de José Tomé dos Santos e de Maria do Carmo Ramos, residente na Rua de 9 de Abril, 29, Beringel, Beja, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 150.º, ambos do Código de Justiça Militar, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.

A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);

c) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, serviços de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

22 de Outubro de 2003. - O Juiz Auditor, Joaquim José Felizardo Paiva. - A Secretária, Vanessa Alexandra Fernandes Simões Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164654.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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