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Anúncio 176/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 176/2003 (2.ª série). - Por este se torna público que, pela secção de processos deste Tribunal, correm termos uns autos de recurso de contra-ordenação n.º 3/2002, em que é recorrente Guerreiro & Linhan, Lda., contribuinte n.º 503294209, com sede na Rua da República, 15, 7000 Évora, e recorrido o Instituto de Desenvolvimento da Inspecção-Geral do Trabalho de Évora, no qual a arguida foi condenada na coima de Euro 5000 por ter ao seu serviço trabalhadores sem ter transferido para uma entidade responsável a responsabilidade por acidente de trabalho, nos termos do artigo 26.º da Lei 118/99, de 11 de Agosto, e do artigo 14.º, n.os 3 e 4, da Lei 116/99, de 4 de Agosto, ilícito contra-ordenacional muito grave.

31 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Eduarda de Mira Branquinho Canas Mendes. - A Oficial de Justiça, Ilda Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Lei 116/99 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das contra-ordenações laborais, em anexo à presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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