Anúncio 176/2003 (2.ª série). - Por este se torna público que, pela secção de processos deste Tribunal, correm termos uns autos de recurso de contra-ordenação n.º 3/2002, em que é recorrente Guerreiro & Linhan, Lda., contribuinte n.º 503294209, com sede na Rua da República, 15, 7000 Évora, e recorrido o Instituto de Desenvolvimento da Inspecção-Geral do Trabalho de Évora, no qual a arguida foi condenada na coima de Euro 5000 por ter ao seu serviço trabalhadores sem ter transferido para uma entidade responsável a responsabilidade por acidente de trabalho, nos termos do artigo 26.º da Lei 118/99, de 11 de Agosto, e do artigo 14.º, n.os 3 e 4, da Lei 116/99, de 4 de Agosto, ilícito contra-ordenacional muito grave.
31 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Eduarda de Mira Branquinho Canas Mendes. - A Oficial de Justiça, Ilda Pinto.