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Portaria 621/77, de 27 de Setembro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados «Pássaros de Cima» e «Julioa».

Texto do documento

Portaria 621/77

de 27 de Setembro

Aos prédios rústicos denominados «Pássaros de Cima» e «Julioa», expropriados pela Portaria 559/75, de 17 de Setembro, foi atribuída uma pontuação de 113960 pontos, calculada com base no primeiro parcelamento cadastral e aplicando a tabela de pontuação legal baseada nas tarifas de revisão do cadastro efectuado posteriormente.

Não parece, porém, curial aplicar a uma distribuição parcelar antiga tarifas actualizadas, devendo assim a pontuação a considerar para estes prédios rústicos ser calculada com base na distribuição cadastral da revisão do cadastro, já que é a esta que corresponde a tabela de pontuação publicada em anexo ao Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.

Segundo este critério, à área dos referidos prédios corresponde uma pontuação de 51076,7 pontos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados «Pássaros de Cima» e «Julioa», matriz cadastral 1B-B(índice 1), do concelho de Mourão, freguesia da Luz, com 550,0250 ha (equivalente a 113960 pontos), propriedade de Fernanda Hermínia de Jesus Celorico Drago e a Filipe António e Hermínio Celorico Drago, menores.

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/27/plain-216465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-17 - Portaria 559/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina a expropriação de diversos prédios rústicos no distrito de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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