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Declaração (extracto) 353/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 353/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 20 de Outubro de 2003, a pedido da Câmara Municipal da Maia, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela A, com a área de 6498 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Mário Ramos Moreira e Olinda Ramos Moreira da Silva (herdeiros de Mendino da Silva Moreira), inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Folgosa sob o artigo 648 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Maia sob o n.º 11 988, a fl. 83 v.º do livro B-31.

A expropriação tem por fim a construção do arruamento de acesso ao Complexo de Piscinas e ao Parque de Jogos de Folgosa e conclusão da construção do Complexo de Piscinas de Folgosa.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, n.os 1, 2 e 3, do do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no uso de competência delegada pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 56/DSJ, de 25 de Junho de 2003, e 92/DSJ, de 29 de Setembro de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.039.01, daquela Direcção-Geral.

3 de Novembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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