Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 352/2003, de 14 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 352/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 24 de Outubro de 2003, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas nas plantas em anexo:

(ver documento original)

A expropriação tem por fim a execução da obra da circular sul - 4.ª fase - ligação da EN 231 à EN 16.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no uso de competência delegada por despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 99/DSJ, de 23 de Outubro de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 12301803, daquela Direcção-Geral.

31 de Outubro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda