Aviso 8659/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamentação de trânsito na Praça da República, em Mafra. - Em cumprimento do estipulado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Mafra informa que, por deliberação datada de 3 de Outubro de 2003, aprovou, por unanimidade, uma alteração ao trânsito rodoviário na Praça da República, na vila de Mafra, conforme seguidamente se transcreve:
Criação um lugar de estacionamento condicionado a deficientes na Praça da República, junto ao n.º 15, a nascente da passadeira de peões existente.
Mais se informa que o processo de alteração do trânsito e documentos complementares se encontra para apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser examinado na Secção Administrativa de Obras Municipais da Câmara Municipal de Mafra, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, devendo os interessados dirigir, por escrito, as respectivas sugestões sobre o assunto à Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.
7 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.