Aviso 8655/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Pedro Namorado Lancha, presidente da Câmara Municipal de Fronteira:
Torna público que na reunião da Assembleia Municipal de 18 de Setembro de 2003, foi aprovado o Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas, Taxas e Compensações, com as seguintes alterações:
No artigo 100.º, onde se lê:
"c) Z é uma constante de ajustamento da taxa aos níveis de desenvolvimento económico e concelhio, compreendida entre 0,005 e 0,001, a definir anualmente pelo município, com a aprovação do orçamento e do plano de actividades. Z = 0,01 para o ano de 2002".
deve ler-se:
"c) Z é uma constante de ajustamento da taxa aos níveis de desenvolvimento económico e concelhio, compreendida entre 0,005 e 0,010, a definir anualmente pelo município, com a aprovação do orçamento e do plano de actividades. Z = 0,005 para o ano de 2003".
Mais se informa que este Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.