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Aviso 8655/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8655/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Pedro Namorado Lancha, presidente da Câmara Municipal de Fronteira:

Torna público que na reunião da Assembleia Municipal de 18 de Setembro de 2003, foi aprovado o Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas, Taxas e Compensações, com as seguintes alterações:

No artigo 100.º, onde se lê:

"c) Z é uma constante de ajustamento da taxa aos níveis de desenvolvimento económico e concelhio, compreendida entre 0,005 e 0,001, a definir anualmente pelo município, com a aprovação do orçamento e do plano de actividades. Z = 0,01 para o ano de 2002".

deve ler-se:

"c) Z é uma constante de ajustamento da taxa aos níveis de desenvolvimento económico e concelhio, compreendida entre 0,005 e 0,010, a definir anualmente pelo município, com a aprovação do orçamento e do plano de actividades. Z = 0,005 para o ano de 2003".

Mais se informa que este Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164452.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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