Deliberação 1458/2003 - AP. - Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de Setembro), que, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, tomada em reunião do órgão datada de 14 de Maio de 2003, a Assembleia Municipal de Évora, em sessão ordinária efectuada em 27 de Setembro de 2003, deliberou, por maioria e em minuta, declarar a utilidade pública da expropriação do terreno necessário para a construção de rua projectada em Plano de Urbanização da Cidade de Évora, sita à Horta das Tâmaras, e ainda atribuir carácter de urgência a esta expropriação, nos termos do artigo 15.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações.
Esta deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2, e 15.º do Código das Expropriações e abrangerá o prédio que a seguir se descreve:
Expropriação de 220,50 m2 (de acordo com planta de expropriações anexa) do prédio urbano sito no Bairro dos Leões, Évora, descrito na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º 3895, da freguesia da Sé, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1607, da mesma freguesia, propriedade de Joaquim António Matos Charondo, e onerado com a constituição voluntária de duas hipotecas, a favor da Caixa Geral de Depósitos, S. A., conforme apresentações n.os 16 e 19 constantes na descrição predial.
9 de Outubro de 2003. - O Presidente da Assembleia Municipal, Luís Manuel Capoulas Santos.
(ver documento original)