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Deliberação 1458/2003 - AP, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1458/2003 - AP. - Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de Setembro), que, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, tomada em reunião do órgão datada de 14 de Maio de 2003, a Assembleia Municipal de Évora, em sessão ordinária efectuada em 27 de Setembro de 2003, deliberou, por maioria e em minuta, declarar a utilidade pública da expropriação do terreno necessário para a construção de rua projectada em Plano de Urbanização da Cidade de Évora, sita à Horta das Tâmaras, e ainda atribuir carácter de urgência a esta expropriação, nos termos do artigo 15.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações.

Esta deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2, e 15.º do Código das Expropriações e abrangerá o prédio que a seguir se descreve:

Expropriação de 220,50 m2 (de acordo com planta de expropriações anexa) do prédio urbano sito no Bairro dos Leões, Évora, descrito na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º 3895, da freguesia da Sé, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1607, da mesma freguesia, propriedade de Joaquim António Matos Charondo, e onerado com a constituição voluntária de duas hipotecas, a favor da Caixa Geral de Depósitos, S. A., conforme apresentações n.os 16 e 19 constantes na descrição predial.

9 de Outubro de 2003. - O Presidente da Assembleia Municipal, Luís Manuel Capoulas Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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