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Portaria 795/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Consigna à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) as receitas provenientes da venda das suas publicações.

Texto do documento

Portaria 795/2007

de 24 de Julho

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, e atento o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e no artigo 5.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

Artigo 1.º

Consignação de receitas

São consignadas à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) as receitas provenientes da venda das suas publicações, previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio.

Artigo 2.º

Afectação das receitas consignadas

O produto das receitas obtidas nos termos do artigo ante-rior é exclusivamente afectado a despesas de informação e sensibilização da opinião pública nas áreas da cidadania e igualdade de género.

Artigo 3.º

Subsídios e donativos

São igualmente consignados à CIG os subsídios e dona-tivos atribuídos para o desenvolvimento de projectos específicos no âmbito das suas atribuições, previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, aos quais são afectados.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de Junho de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/24/plain-216441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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