de 24 de Julho
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, e atento o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e no artigo 5.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro:Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:
Artigo 1.º
Consignação de receitas
São consignadas à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) as receitas provenientes da venda das suas publicações, previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio.
Artigo 2.º
Afectação das receitas consignadas
O produto das receitas obtidas nos termos do artigo ante-rior é exclusivamente afectado a despesas de informação e sensibilização da opinião pública nas áreas da cidadania e igualdade de género.
Artigo 3.º
Subsídios e donativos
São igualmente consignados à CIG os subsídios e dona-tivos atribuídos para o desenvolvimento de projectos específicos no âmbito das suas atribuições, previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, aos quais são afectados.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Em 20 de Junho de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.