Anúncio 175/2003 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Outubro de 2003 do juíz auditor deste Tribunal, proferido no processo 38/02, também deste 2.º Tribunal Territorial de Lisboa, que o promotor de justiça move ao arguido Mário Lino Matos Monteiro, soldado NIM 17018399, RI 1, filho de Capitolino Augusto da Silva Monteiro e de Maria Teresa Matos Lourenço, nascido no dia 23 de Fevereiro de 1981, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com a última residência conhecida na Quinta dos Olvidais, 7, 2950 Palmela, e actualmente em parte incerta, imputando-lhe a prática de um crime de deserção previsto e punível nos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), in fine, ambos do CJM, de natureza essencialmente militar e afecto à jurisdição do 2.º TMTL, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandato de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
d) Proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis e criminais, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).
24 de Outubro de 2003. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.). - O Secretário, (Assinatura ilegível.).