Anúncio 174/2003 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Outubro de 2003 do juiz auditor deste Tribunal, proferido no processo 44/02, também deste 2.º Tribunal Territorial de Lisboa, que o promotor de justiça move ao arguido Salvador Mário, 1.º Cabo NIM 70949570, HMP, filho de Mário Lingua e de Maquilha Mussalama, nascido no dia 14 de Agosto de 1950, natural da freguesia de Moçambique, concelho de Moçambique, com a última residência conhecida na Rua da Artilharia, 1, anexo serviço 6 do Hospital Militar Principal, Lisboa e actualmente em parte incerta, imputando-lhe a prática de um crime de abuso de autoridade sobre um inferior hierárquico pelo réu, previsto e punível no artigo n.º 93.º, n.os 1 e 4, do CJM, de natureza essencialmente militar e afecto à jurisdição do 2.º TMTL, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
d) Proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).
23 de Outubro de 2003. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.)