Declaração DD7842, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 223, de 26.09.1977, Pág. 2345
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Data:
1977-09-26
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 212/77, de 7 de Setembro, que determina que, precedendo a cessação da intervenção do Estado instituída na empresa Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., esta seja transformada em empresa de economia mista.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Plano e Coordenação Económica, a
Resolução 212/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b), onde se lê: «..., que deverá ser aprovada pelo Conselho de
Ministros;», deve ler-se: «..., a qual será aprovada pelo Conselho de Ministros;»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/26/plain-216425.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216425.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-09-07 -
Resolução
212/77 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina que, precedendo a cessação da intervenção do Estado instituída na empresa Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., esta seja transformada em empresa de economia mista.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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