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Aviso 8618/2003, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8618/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração do plano de pormenor para o sítio do Escampadinho. - Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão:

Em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portimão, tomada na reunião ordinária de 3 de Setembro de 2003, torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a intenção da Câmara Municipal de elaborar um plano de pormenor para o sítio do Escampadinho, no prazo de 270 dias.

Com a elaboração do presente plano de pormenor pretende-se:

Por um lado o desenvolvimento do interior do concelho e por outro a criação de uma alternativa ao desenvolvimento da actividade turística;

Que seja concretizada a construção de um parque de desportos motorizados que integre os seguintes equipamentos: autódromo internacional de Portimão, kartódromo e radiomodelismo, campo de tiro olímpico, parque tecnológico ou outro, unidade hoteleira de 4 ou 5 estrelas e parque habitacional destinado a meios complementares de alojamento turístico e respectivo equipamento de apoio;

Criação de um polo de investimento no e para o concelho;

Promover a organização espacial da área de intervenção, definindo com detalhe a concepção do espaço urbano e a sua articulação com a zona envolvente;

Definir os respectivos parâmetros urbanísticos, aplicáveis ao edificado previsto;

Promover e salvaguardar os valores naturais existentes.

As peças desenhadas, onde se encontra delimitada a área de intervenção do plano de pormenor, poderão ser consultadas no Departamento Técnico de Planeamento e Gestão Urbanística, durante 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. Durante esse período, os interessados poderão formular sugestões que considerem pertinentes, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do referido plano, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do supracitado decreto-lei, as quais deverão ser dirigidas a:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão

Edifício Crisfer

8500-729 Portimão

Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à elaboração do plano de pormenor indicado.

13 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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