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Decreto-lei 406/77, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição na Alemanha Federal de cinco navios usados destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo.

Texto do documento

Decreto-Lei 406/77

de 24 de Setembro

Considerando o empenhamento da empresa pública Transtejo - Transportes Tejo, em proceder à renovação da sua frota com a aquisição de cinco navios a serem importados da República Federal da Alemanha, e tendo em conta a necessidade de serem prestadas as necessárias contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais para tornar possível a referida operação;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Fica autorizado o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais referentes à aquisição na Alemanha Federal de cinco navios usados destinados ao serviço de passageiros no rio Tejo.

2 - As aludidas garantias referem-se a 2600000 marcos, acrescidos dos respectivos juros e encargos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/24/plain-216421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216421.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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