Despacho 21 888/2003 (2.ª série). - Jorge Manuel Mendes, na qualidade de presidente, legal representante do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos do IPG, do Despacho Normativo 765/94, de 25 de Novembro, e do despacho 65/P.IPG/03, em cumprimento do acórdão proferido no processo 11 576/02, do Tribunal Central Administrativo, já transitado em julgado e que confirmou a sentença recorrida que determinou a anulação da decisão de exclusão da candidata opositora ao concurso Ercília Maria Gomes Parente Venâncio, tomada pelo júri do concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, aberto pelo aviso 12 871/2000, 2.ª série, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2000, determina, por forma a salvaguardar as garantias de isenção e imparcialidade especialmente previstas nos procedimentos concursais do funcionalismo público [cf. o artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho], e com vista à retoma do mesmo concurso, depois de expurgado o vício que motivou a sua anulação, a constituição de novo júri, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para dar continuidade às operações do concurso, constituído pelos seguintes membros:
Presidente - Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do Instituto Politécnico da Guarda.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Alves Freire Pinto de Azevedo, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Nélia Maria Pinheiro Martins, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria dos Anjos Coelho Neto, chefe de secção.
Maria Floripes Cardoso Marques, chefe de secção.
27 de Outubro de 2003. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.