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Deliberação 1730/2003, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1730/2003. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 22 de Setembro de 2003:

Dr. Mário Manuel Feliciano Rebelo, juiz de direito, em comissão permanente de serviço, no 1.º juízo, 2.ª Secção, do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, destacado como juiz auxiliar no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Leiria - renovado o referido destacamento até à entrada em funcionamento dos novos tribunais no âmbito da reforma do contencioso administrativo. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Outubro de 2003. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164170.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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