Deliberação 1730/2003. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 22 de Setembro de 2003:
Dr. Mário Manuel Feliciano Rebelo, juiz de direito, em comissão permanente de serviço, no 1.º juízo, 2.ª Secção, do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, destacado como juiz auxiliar no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Leiria - renovado o referido destacamento até à entrada em funcionamento dos novos tribunais no âmbito da reforma do contencioso administrativo. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Outubro de 2003. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.