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Despacho Normativo 188/77, de 23 de Setembro

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Sumário

Reduz de 50% as existências mínimas obrigatórias dos armazenistas de vinhos.

Texto do documento

Despacho Normativo 188/77

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 46868, de 10 de Fevereiro de 1966, determino o seguinte:

1. As existências mínimas obrigatórias dos armazenistas de vinhos são reduzidas de 50%.

2. O determinado em 1 terá efeitos até final da campanha vinícola em curso, fazendo-se as reposições das existências em condições a estabelecer quando forem definidos os termos relativos à próxima campanha.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 3 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/23/plain-216416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-10 - Decreto-Lei 46868 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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