Despacho Normativo 188/77, de 23 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 221/1977, Série I de 1977-09-23.
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Data:
1977-09-23
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Secções desta página::
Reduz de 50% as existências mínimas obrigatórias dos armazenistas de vinhos.
Despacho Normativo 188/77
Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 46868, de 10 de Fevereiro de 1966, determino o seguinte:
1. As existências mínimas obrigatórias dos armazenistas de vinhos são reduzidas de 50%.
2. O determinado em 1 terá efeitos até final da campanha vinícola em curso, fazendo-se as reposições das existências em condições a estabelecer quando forem definidos os termos relativos à próxima campanha.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 3 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/23/plain-216416.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216416.dre.pdf .
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