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Aviso 8565/2003, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8565/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão:

Torna público, para os devidos efeitos, que após a publicação do aviso 6775/2003 (2.ª série) - AP., sobre a alteração parcial da estrutura orgânica do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e sobre a alteração do quadro de pessoal, surgiram algumas dúvidas de interpretação do mesmo, relativamente aos lugares providos e vagos, após a integração dos funcionários dos ex-Serviços Municipalizados de Portimão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Portimão, nos termos do artigo 37.º, n.º 6, da Lei 58/98, de 18 de Agosto.

Neste sentido, e com o objectivo de clarificar tal situação, o quadro de pessoal (actual) ficou distribuído da seguinte forma quanto à sua dotação, o qual passamos a republicá-lo:

(ver documento original)

30 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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