A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 611/77, de 23 de Setembro

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Sumário

Estabelece a orgânica dos cursos do Instituto Superior Militar.

Texto do documento

Portaria 611/77

de 23 de Setembro

Considerando a necessidade de regulamentar o estatuto do Instituto Superior Militar;

Atento ao disposto nos artigos 6.º e 27.º do Decreto-Lei 347/77, de 23 de Agosto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR

I

Organização dos cursos

1.º São ministrados no ISM os seguintes cursos:

a) Curso A, para a formação de oficiais do serviço geral do Exército;

b) Curso B, para a formação de oficiais dos serviços técnicos do serviço de material;

c) Curso C, para a formação de oficiais dos serviços técnicos da arma de transmissões;

d) Curso D, para a formação de oficiais do quadro das bandas e fanfarras;

c) Curso E, para a formação de oficiais de quadros da Força Aérea.

2.º - 1 - A duração dos cursos A, B, C e D é de dois anos lectivos no período de 1977-1978 a 1983-1984, ambos inclusive.

2 - A duração do curso E será a que for fixada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

II

Cadeiras professadas

3.º As cadeiras professadas no ISM são as seguintes:

1.ª cadeira - Português;

2.ª cadeira - Inglês;

3.ª cadeira - Filosofia;

4.ª cadeira - Introdução à Política;

5.ª cadeira - Introdução à Sociologia;

6.ª cadeira - História;

7.ª cadeira - Geografia;

8.ª cadeira - Físico-Químicas;

9.ª cadeira - Matemática;

10.ª cadeira - Desenho;

11.ª cadeira - Legislação Militar, Serviço de Secretarias, Bibliotecas e Arquivos;

12.ª cadeira - Disciplina e Justiça Militar;

13.ª cadeira - Teoria da Contabilidade;

14.ª cadeira - Gestão Orçamental e Contabilidade Pública;

15.ª cadeira - Transmissões;

16.ª cadeira - Topografia;

17.ª cadeira - Táctica Geral, Táctica dos Serviços e Logística;

18.ª cadeira - Motores e Viaturas Automóveis;

19.ª cadeira - Material-I;

20.ª cadeira - Material-II;

21.ª cadeira - Material a cargo do Serviço de Material;

22.ª cadeira - Material a cargo da Arma de Transmissões;

23.ª cadeira - Munições e Explosivos;

24.ª cadeira - Elementos de Electricidade e Electrónica.

4.º - 1 - São bienais as seguintes cadeiras:

1.ª, 3.ª, 11.ª e 12.ª 2 - São anuais as seguintes cadeiras:

2.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 13.ª, 14.ª, 17.ª, 18.ª, 19.ª, 21.ª, 22.ª e 24.ª 3 - São semestrais as seguintes cadeiras:

4.ª, 5.ª, 10.ª, 15.ª, 16.ª, 20.ª e 23.ª 5.º - 1 - Os programas da 1.ª à 10.ª cadeira correspondem aos do curso complementar dos liceus com as necessárias adaptações.

2 - Os programas da 11.ª à 24.ª cadeira têm o desenvolvimento correspondente ao do ensino superior militar.

6.º Os programas das cadeiras serão presentes à apreciação e aprovação do Chefe do Estado-Maior do Exército.

III

Plano dos cursos

7.º As cadeiras são distribuídas pelos cursos da seguinte forma:

a) Curso A:

(ver documento original) b) Curso B:

(ver documento original) c) Curso C:

(ver documento original) d) Curso D:

(ver documento original) e) Curso E:

(ver documento original) Nota. - Os alunos que no ISM frequentaram o curso E prosseguem os seus estudos em escolas próprias da Força Aérea, segundo as directivas daquele ramo das forças armadas.

8.º Aos alunos do ISM será ministrada educação física e instrução militar apropriadas e assistirão a palestras culturais.

IV

Disposições finais e transitórias

9.º Os alunos que no ano lectivo de 1976-1977 frequentam os cursos da Escola Central de Sargentos concluirão no ISM os mesmos cursos ao abrigo dos planos de estudo que vigoravam naquela Escola.

10.º A organização dos cursos constantes deste diploma entra em vigor no início do ano lectivo de 1977-1978 e tem seu termo no final do curso dos alunos que efectuarem a primeira matrícula no ano lectivo de 1983-1984.

Estado-Maior do Exército, 23 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/23/plain-216403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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