Portaria 606/77, de 22 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 220/1977, Série I de 1977-09-22.
-
Data:
1977-09-22
-
Secções desta página::
Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Martinho».
Portaria 606/77
de 22 de Setembro
O prédio rústico denominado «Martinho» foi indevidamente expropriado pela
Portaria 509/76, de 12 de Agosto.
Com efeito, o referido prédio foi, em 18 de Março de 1972, objecto de divisão, passando a constituir dois prédios distintos - Martinho de Cima e Martinho de Baixo -, pertencentes a proprietários distintos.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Martinho», situado na freguesia de Crato e Mártires, concelho do Crato, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 1, secção J, com a área de 401,0750 ha (68814 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-216399.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216399.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/216399/portaria-606-77-de-22-de-setembro