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Portaria 606/77, de 22 de Setembro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Martinho».

Texto do documento

Portaria 606/77

de 22 de Setembro

O prédio rústico denominado «Martinho» foi indevidamente expropriado pela Portaria 509/76, de 12 de Agosto.

Com efeito, o referido prédio foi, em 18 de Março de 1972, objecto de divisão, passando a constituir dois prédios distintos - Martinho de Cima e Martinho de Baixo -, pertencentes a proprietários distintos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Martinho», situado na freguesia de Crato e Mártires, concelho do Crato, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 1, secção J, com a área de 401,0750 ha (68814 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-216399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 509/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Procede à expropriação de diversos prédios rústicos em vários concelhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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