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Portaria 605/77, de 22 de Setembro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Tições».

Texto do documento

Portaria 605/77

de 22 de Setembro

O prédio rústico denominado «Tições» foi indevidamente expropriado pela Portaria 416/76, de 12 de Julho, em nome de Rui de Sande Meneses e Vasconcelos.

Com efeito, o referido prédio é, desde 8 de Julho de 1963, compropriedade de Maria Palmira Sande de Meneses e Vasconcelos Alcaide e Maria Catarina Osório de Castro e Sande Taborda.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 416/76, de 12 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Tições», situado na freguesia de Oriola, concelho de Portel, matriz cadastral 1-G, com a área de 206,3580 ha (43828 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-216398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Portaria 416/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Évora, Alandroal, Mora, Estremoz, Borba, Arraiolos, Portel, Mourão, Reguengos de Monsaraz, Redondo, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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