Portaria 605/77, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 220/1977, Série I de 1977-09-22.
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Data:
1977-09-22
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Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Tições».
Portaria 605/77
de 22 de Setembro
O prédio rústico denominado «Tições» foi indevidamente expropriado pela
Portaria 416/76, de 12 de Julho, em nome de Rui de Sande Meneses e Vasconcelos.
Com efeito, o referido prédio é, desde 8 de Julho de 1963, compropriedade de Maria Palmira Sande de Meneses e Vasconcelos Alcaide e Maria Catarina Osório de Castro e Sande Taborda.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 416/76, de 12 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Tições», situado na freguesia de Oriola, concelho de Portel, matriz cadastral 1-G, com a área de 206,3580 ha (43828 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-216398.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216398.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-07-12 -
Portaria
416/76 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Évora, Alandroal, Mora, Estremoz, Borba, Arraiolos, Portel, Mourão, Reguengos de Monsaraz, Redondo, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
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