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Portaria 794-C/2007, de 23 de Julho

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Sumário

Cria a zona de intervenção florestal da serra do Caldeirão/Loulé, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Querença e Salir, município de Loulé (ZIF n.º 4, processo n.º 49/06-DGRF).

Texto do documento

Portaria 794-C/2007

de 23 de Julho

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Loulé.

Foram cumpridas todas as formalidades previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei 127/2005, 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É criada a zona de intervenção florestal da serra do Caldeirão/Loulé (ZIF n.º 4, processo 49/06-DGRF), com a área de 2459,3960 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Querença e Salir, município de Loulé.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal da serra do Caldeirão/Loulé é assegurada pela Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão, com o número de pessoa colectiva 504803565, com sede no Barranco Velho, caixa postal 701-Z, 8100-159 Salir.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/23/plain-216384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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