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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 20/2003/M, de 11 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República e à Universidade da Madeira que tomem as medidas necessárias para a criação e integração de unidades orgânicas de cariz politécnico na Universidade da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/2003/M

Recomenda ao Governo da República e à Universidade da Madeira que tomem as medidas necessárias para a criação e integração de unidades orgânicas de cariz politécnico na Universidade da Madeira.

O ensino superior em Portugal tem sido debatido relativamente aos seus objectivos e desafios de futuro, sobretudo perante a exigência de um enquadramento numa política europeia concertada, culminada com a Declaração de Bolonha, na qual ficaram consignados objectivos gerais, nomeadamente a competitividade do sistema europeu de ensino superior e a mobilidade e empregabilidade no espaço europeu.

A necessária reforma não poderá esquecer que a concretização do direito à educação implica fundamentalmente a qualidade do ensino, tendo em conta as legítimas expectativas dos estudantes.

A proposta de lei 74/IX, aprovada na generalidade na Assembleia da República no passado mês de Julho, relativa à Lei de Bases da Educação, na subsecção III referente ao ensino superior, no artigo 17.º sob a epígrafe «Âmbito e objectivos», consagra que:

«3 - O ensino universitário, orientado por uma constante perspectiva de investigação e criação do saber, visa proporcionar uma ampla preparação científica de base, sobre a qual vai assentar uma sólida formação técnica e cultural, tendo em vista garantir elevada autonomia individual na relação com o conhecimento, incluindo a possibilidade da sua aplicação, designadamente para efeitos de inserção profissional.

4 - O ensino politécnico, dirigido por uma constante perspectiva de compreensão e solução de problemas concretos, visa proporcionar uma preparação científica orientada, sobre a qual vai assentar uma sólida formação técnica e cultural, tendo em vista garantir relevante autonomia na relação com o conhecimento aplicado ao exercício de actividades profissionais e participação activa em acções de desenvolvimento.»

Em termos conceptuais e estratégicos conclui-se pela complementaridade dos dois tipos de ensino superior.

O ensino politécnico constitui uma vertente de formação de nível superior direccionada para a aplicação concreta dos conhecimentos adquiridos. Aposta na formação humana, científica, técnica, artística, cultural e pedagógica dos seus alunos, numa perspectiva de compreensão e solução de problemas, assumindo um carácter flexível de adaptação à realidade das comunidades, constituindo assim uma resposta efectiva e satisfatória quer para os estudantes quer para o mercado de trabalho.

Nesta perspectiva, verificamos que o ensino politécnico tem sido uma solução adequada ao nível da formação, pela elevada taxa de empregabilidade de jovens provenientes desta via de ensino superior.

Nos distritos de Viseu, Guarda, Viana do Castelo, Beja, Leiria, Setúbal, Santarém, Coimbra ou Portalegre a criação do ensino politécnico desencadeou um processo de desenvolvimento caracterizado pelo combate à desertificação e ao atraso estrutural e económico, privilegiando novas estratégias de acção e de iniciativa que geraram novas oportunidades e outras perspectivas mais optimistas para os estudantes e para os próprios habitantes, numa lógica de amplificação das políticas delineadas para a promoção de emprego e dinamização da economia, capaz de se adaptar rapidamente às circunstâncias do meio envolvente e às suas limitações naturais.

A criação e integração do ensino politécnico na Universidade da Madeira deve apresentar-se como prioritário na política educativa para o ensino superior na Região Autónoma da Madeira, sistema este sustentado, como vimos, pela nova proposta de lei, como modo de assegurar o seu desenvolvimento em termos culturais, sociais e económicos, proporcionando a complementaridade de formações necessária para assegurar emprego e, ainda, permitir a racionalização dos recursos humanos através da mobilidade aliada à faculdade de desenvolver pólos de ensino superior noutros concelhos da Região Autónoma da Madeira.

A área social, no aspecto educacional e de acompanhamento, a saúde e o turismo são exemplos de áreas que devem ser potenciadas pela Universidade da Madeira, através do ensino politécnico, proporcionando assim aos estudantes uma formação direccionada para as necessidades do mercado de trabalho e, ainda, dotada para enfrentar a competitividade imposta pela globalização, pelo futuro alargamento, pelas oscilações económicas e pelo avanço tecnológico.

Neste sentido, a nova proposta de lei de bases da educação estabelece no seu artigo 23.º que «o ensino politécnico realiza-se em institutos, universidades e em escolas politécnicas não integradas». Refere ainda no mesmo artigo que «as universidades podem ser constituídas por escolas, institutos ou faculdades diferenciados, ou por departamentos ou outras unidades, podendo ainda integrar unidades orgânicas de ensino politécnico».

Considerando o espaço nacional, esta pretensão é legítima pois não é uma situação única no País. A Universidade de Aveiro integra a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda. A Universidade do Algarve integra a Escola Superior de Educação de Faro, a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro e a Escola Superior de Tecnologia de Faro.

Actualmente, aproximadamente 40% dos estudantes que frequentam o ensino superior fazem-no via ensino politécnico. Na Região Autónoma da Madeira esse número é inferior a 17%.

Assim, sendo a Universidade da Madeira o pólo dinamizador do conhecimento científico da Região Autónoma da Madeira, cujo papel é determinante para o nosso desenvolvimento social e cultural, entendemos que esta instituição deverá reforçar a sua acção no âmbito do conhecimento direccionado para a formação técnica e cultural aplicado ao exercício de actividades profissionais.

Para tal, é imperioso que esta instituição congregue o ensino universitário e ainda cursos de cariz politécnico, sem que estes percam a sua essência e identidade.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira recomenda ao Governo da República, em especial à Ministra da Ciência e do Ensino Superior e à Universidade da Madeira, que tome as diligências necessárias no sentido da criação e integração de unidades orgânicas de cariz politécnico na Universidade da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Outubro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2163761.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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