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Despacho Normativo 128/78, de 1 de Junho

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Sumário

Fixa a composição do plano de importação para 1978 a efectuar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Texto do documento

Despacho Normativo 128/78

1 - De acordo com o determinado no ponto 2 da resolução do Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1978 é fixada pelo presente despacho a composição do plano de importações para 1978 da Junta Nacional dos Produtos Pecuários:

(ver documento original) Os valores indicados compreendem as importações a efectuar em 1978 por conta de contratos de compra celebrados em 1977.

2 - Até instruções em contrário, mantêm-se em vigor determinações do Despacho Normativo 104/77, de 30 de Abril.

Os elementos necessários à elaboração dos relatórios mencionados no ponto 3 do referido despacho normativo deverão ser enviados à Direcção-Geral de Coordenação Comercial no prazo de dez dias, impreterivelmente, após o termo de cada mês; com base nesses elementos, a DGCC elaborará relatórios mensais a enviar aos Gabinetes das SECIA e SECI, além do relatório trimestral.

3 - Até 15 de Maio de 1978, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários remeterá à Direcção-Geral de Coordenação Comercial os elementos referentes ao 1.º trimestre e ao mês de Abril de 1978.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 6 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/01/plain-216353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-30 - Despacho Normativo 104/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Revoga o Despacho Normativo n.º 47-B/77, de 28 de Fevereiro e o despacho conjunto de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Julho de 1976, e estabelece as regras a observar pelos organismos de coordenação económica na realização de operações de importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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