Despacho Normativo 127/78, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 125/1978, Série I de 1978-06-01.
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Data:
1978-06-01
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Determina que seja o Fundo de Abastecimento a suportar os encargos com o aumento do preço do leite.
Despacho Normativo 127/78
Tendo sido omitida na Portaria 192-B/78, de 7 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, 2.º suplemento, da mesma data, a indicação da entidade financiadora dos encargos resultantes:
a) Do aumento do preço de leite à produção no período de 1 de Março a 11 de Abril de 1978, inclusive, para execução do disposto no n.º 3.º, 1, daquela portaria;
b) Do pagamento dos subsídios estabelecidos nos n.os 6.º, 7.º e 8.º da mesma portaria;
determina-se que seja o Fundo de Abastecimento a suportar tais encargos.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 13 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/01/plain-216350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216350.dre.pdf .
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