Resolução 226/77, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 216/1977, Série I de 1977-09-17.
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Data:
1977-09-17
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Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 57-I/77, de 12 de Maio, da Assembleia da República.
Resolução 226/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do
Decreto 57-I/77, de 12 de Maio, da Assembleia da República.
Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Junho de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/17/plain-216319.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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