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Resolução 86/78, de 31 de Maio

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Sumário

Revoga o ponto 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/77, de 2 de Maio (Abel Alves de Figueiredo, Lda., Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e Companhia de Crestuma, Lda.).

Texto do documento

Resolução 86/78

Considerando que o ponto 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/77, de 12 de Maio, determina o não aumento dos salários e demais remunerações dos trabalhadores das empresas Abel Alves de Figueiredo, Lda., Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e Companhia de Fiação de Crestuma, Lda., durante o período de intervenção, Considerando que o prazo fixado no artigo 18.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, se encontra prestes a ser esgotado e ainda que o recente aumento do salário mínimo nacional por um lado exige e por outro justifica cabalmente a revogação do referido ponto 8:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Maio de 1978, resolveu:

Revogar o ponto 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/77, de 2 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/31/plain-216299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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