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Portaria 291/78, de 31 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 85/78, de 15 de Fevereiro, que estabelece as condições de transferência para o quadro da subclasse de equipagem da classe de fuzileiros da Armada (sargentos e praças).

Texto do documento

Portaria 291/78

de 31 de Maio

Considerando que dificuldades surgidas na execução do estabelecido na Portaria 85/78, de 15 de Fevereiro, aconselham a que seja alterado o prazo fixado no n.º 7.º da aludida portaria:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 504/77, de 7 de Dezembro, o seguinte:

O n.º 7.º da Portaria 85/78, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

7.º (transitório) - A transferência referida a 1 de Outubro de 1977 será realizada em 15 de Julho de 1978.

Estado-Maior da Armada, 23 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/31/plain-216297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-07 - Decreto-Lei 504/77 - Conselho da Revolução

    Fixa os efectivos dos quadros permanentes de sargentos e praças do activo da classe de fuzileiros.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-15 - Portaria 85/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições de transferência para o quadro da subclasse de equipagem, da classe de fuzileiros da Armada (sargentos e praças).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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