Portaria 291/78, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 124/1978, Série I de 1978-05-31.
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Data:
1978-05-31
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Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 85/78, de 15 de Fevereiro, que estabelece as condições de transferência para o quadro da subclasse de equipagem da classe de fuzileiros da Armada (sargentos e praças).
Portaria 291/78
de 31 de Maio
Considerando que dificuldades surgidas na execução do estabelecido na
Portaria 85/78, de 15 de Fevereiro, aconselham a que seja alterado o prazo fixado no n.º 7.º da aludida portaria:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 504/77, de 7 de Dezembro, o seguinte:
O n.º 7.º da Portaria 85/78, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
7.º (transitório) - A transferência referida a 1 de Outubro de 1977 será realizada em 15 de Julho de 1978.
Estado-Maior da Armada, 23 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/31/plain-216297.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216297.dre.pdf .
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