A resolução do Conselho de Ministros n.º 112/99, de 6 de Agosto, nomeou a comissão de apreciação para a revisão da situação de militares na reserva ou reforma, em cumprimento do disposto no artigo 5.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, onde ficou também previsto que a mesma seria composta por um oficial general, que preside, e sete vogais escolhidos de entre os oficiais superiores na situação de reserva ou reforma, sendo dois da Marinha, três do Exército e dois da Força Aérea.
Não obstante os trabalhos desenvolvidos por aquela comissão terem resultado na apreciação e conclusão de um número significativo de processos, outros existem que, apesar de aceites e submetidos à respectiva apreciação, não lograram encontrar o seu termo final através da competente deliberação.
Nesta altura, existe mais de uma centena de processos que aguardam deliberação final a que se associa o facto de alguns membros da anterior comissão não estarem em condições de prosseguir os trabalhos de modo a garantir a conclusão dos processos ainda pendentes.
Nestas circunstâncias, prevalece a necessidade de reactivar o funcionamento da comissão com a finalidade de concluir a totalidade dos requerimentos entregues e aceites, encerrando assim o universo dos potenciais beneficiários que formularam os seus pedidos ao abrigo da Lei 43/99, de 11 de Junho.
Reconhecendo o direito que assiste a estes militares de ver produzida uma deliberação final sobre as respectivas situações, torna-se também necessário proceder à nomeação dos membros que devem integrar a comissão de apreciação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar a reactivação do funcionamento da comissão para a revisão da situação militar dos militares na reserva ou na reforma que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 43/99, de 11de Junho, pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação desta resolução no Diário da República.
2 - Determinar que, caso a comissão conclua o seu trabalho em prazo inferior ao estabelecido no número anterior, a mesma se extingue imediatamente.
3 - Nomear como presidente da comissão o contra-almirante engenheiro construtor naval, na situação de reforma, Manuel Beirão Martins Guerreiro, que preside.
4 - Nomear para vogais da mesma comissão o capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reserva, Luís António Neves Paiva de Andrade, o capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reserva, José Carlos Alves d'Almeida, o coronel, na situação de reforma, António Manuel Duarte Botelho, o coronel, na situação de reforma, Manuel Antunes Borges Correia, o coronel, na situação de reserva, Luciano Ferreira Duarte, o coronel, na situação de reserva, Luís Artur da Silva de Vasconcelos Cohen e o coronel, na situação de reserva, Carlos Alberto Calhancas de Paula Poejo.
5 - Determinar que o presidente e os vogais da comissão, por cada reunião em que efectivamente participem, têm direito a perceber senhas de presença cujo limite e montante é fixado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional.
6 - Determinar que o apoio administrativo necessário ao funcionamento da comissão é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, através de um secretariado constituído para o efeito.
6 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.