Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15769/2007, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Constitui uma equipa de projecto e de auditoria a grandes obras públicas, designadamente às do metro do Terreiro do Paço, às do túnel ferroviário do Rossio, às da Ponte Europa, à da Casa da Música e às da ampliação do Aeroporto Sá Carneiro.

Texto do documento

Despacho 15 769/2007

Constituição da equipa de projecto e de auditoria a grandes obras públicas Em sessão de 21 de Junho de 2007, o plenário da 2.ª Secção do Tribunal de Contas:

Considerando que no programa de fiscalização da 2.ª Secção para 2007 está inscrita a execução de uma auditoria a grandes projectos de obras públicas;

Considerando que, após estudo preliminar, foram escolhidos para objecto de tal auditoria os projectos do metro do Terreiro do Paço, do túnel ferroviário do Rossio, da Ponte Europa, da Casa da Música e da ampliação do Aeroporto Sá Carneiro;

Considerando que os objectivos da auditoria em causa são os de, relativamente a cada projecto, apreciar os respectivos sistemas de gestão, controlo e acompanhamento, bem como medir e apurar as causas dos acentuados desvios físicos e financeiros verificados e suas consequências e, de forma transversal, estabelecer, através de recomendações do Tribunal, um guia de boas práticas, destinado a evitar os erros do passado em novos projectos de obras públicas;

Considerando que, após o estudo preliminar, se confirmou a complexidade técnica, designadamente em termos de tratamento e agregação da informação fornecida e de fixação e desenvolvimento dos adequados procedimentos de auditoria;

Considerando igualmente que se verificou existir grande especificidade e especialidade de tarefas a realizar para análise dos vários sistemas de gestão e, sobretudo, de controlo e acompanhamento dos projectos a auditar;

deliberou considerar conveniente e adequada a constituição de uma equipa de projecto e de auditoria às obras públicas acima mencionadas (resolução 1/07-2.ª Secção).

Assim, tendo presente a citada resolução do plenário da 2.ª Secção, determino, sob proposta do director-geral, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, o seguinte:

1 - É constituída uma equipa de projecto e de auditoria com os seguintes âmbito e objectivos:

O âmbito desta auditoria são os projectos de obras públicas ao metro do Terreiro do Paço, ao túnel ferroviário do Rossio, à Ponte Europa, à Casa da Música e à ampliação do Aeroporto Sá Carneiro;

Os objectivos são os de apreciar os sistemas de gestão, controlo e acompanhamento dos cinco projectos seleccionados, bem como de medir os efeitos e apurar as causas dos desvios físicos e financeiros que os mesmos evidenciarem e produzir observações e recomendações que evitem a repetição, no futuro, dos eventuais erros e falhas e suas consequências.

2 - A equipa de projecto terá a composição seguinte:

Dr. António Garcia, auditor-chefe, que assegurará as funções de chefia da equipa;

Dr.ª Maria José Brochado;

Dr.ª Ana Dias;

Dr.ª Selma Ribeiro;

Dr.ª Liliana Soares.

3 - O coordenador e os demais membros da equipa desenvolverão esta actividade em acumulação com outras tarefas de que sejam incumbidos no âmbito do respectivo departamento, auferindo os seus membros a remuneração suplementar mensal ilíquida de Euro 400, excepto o auditor-chefe, que não auferirá qualquer remuneração, não podendo, em consequência, ser pago qualquer trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal ou feriado.

4 - A equipa de projecto e de auditoria ora constituída desenvolverá a sua actividade de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2007.

28 de Junho de 2007. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/20/plain-216286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda