de 20 de Julho
Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos de freguesias dos municípios de Paredes e Penafiel.Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.
A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É criada a zona de intervenção florestal de Entre Douro e Sousa (ZIF-n.º 3, processo 23/06-DGRF), com a área de 7223,4480 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Aguiar de Sousa, Sobreira, Recarei, Lagares, Capela, Figueira, Sebolido, Rio Mau, Canelas, Eja, Valpedre, Oldrões, Paços de Sousa, Fonte da Arcada, Pinheiro, Galegos e São Paio da Portela, dos concelhos de Paredes e Penafiel.
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Entre Douro e Sousa é assegurada pela Associação Florestal Vale do Sousa, com o número de pessoa colectiva 503341371, com sede no Edifício Sonho, fracção C, cave traseira, Madalena, 4580 Paredes.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 5 de Julho de 2007.
(ver documento original)