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Despacho 21656/2003, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 656/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 12 260/2003, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2003, subdelego na directora do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, licenciada Maria de Fátima Santos Ferreira Pinto, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.3 - Processos relacionados com dispensas por amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.5 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

2 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até Euro 1000 por acto;

2.1 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes dos protocolos celebrados no âmbito de projectos do Programa de Luta contra a Pobreza e de projectos no âmbito de outros programas nacionais;

2.2 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação do rendimento mínimo garantido/rendimento social de inserção e aos restantes membros dos seus agregados familiares no âmbito do programa de inserção até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção dos previstos no número anterior.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de Outubro de 2003. - A Directora da Unidade de Acção Social, Maria Fernanda Rodrigues Carvalho Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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