Decreto 120/77, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário da República n.º 213/1977, Série I de 1977-09-14.
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Data:
1977-09-14
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Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada «Remodelação e ampliação da aerogare do Aeroporto de Lisboa», adjudicada pela importância de 4984970$00.
Decreto 120/77
de 14 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada «Remodelação e ampliação da aerogare do Aeroporto de Lisboa», adjudicada pela importância de 4984970$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1977 - 3900000$00.
b) Em 1978 - 1084970$00.
2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 27 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/14/plain-216252.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216252.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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