Despacho Normativo 180/77, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria Ligeira e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 213/1977, Série I de 1977-09-14.
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Data:
1977-09-14
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Atribui um subsídio de 818$00, por tonelada de cianamida cálcica a 20,5%, em pó, oleosa, a pagar pelo Fundo de Abastecimento ao fabricante daquele adubo.
Despacho Normativo 180/77
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.º do Despacho Normativo 60/77, publicado no Diário da República, de 16 de Março de 1977, é atribuído o subsídio de 818$00 por tonelada de cianamida cálcica a 20,5%, em pó, oleosa, vendida para o mercado interno desde 28 de Novembro de 1976 até 30 de Junho de 1977, a pagar pelo Fundo de Abastecimento ao fabricante daquele adubo.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria Ligeira e do Comércio Interno, 2 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Fernando Santos Martins. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/14/plain-216251.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216251.dre.pdf .
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