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Aviso 11928/2003, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 928/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 5 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 9 de Outubro de 2003, proferida ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos respectivos Estatutos, constantes do anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, o vogal do conselho de administração José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes, por despacho de 9 de Outubro de 2003:

1 - Subdelegou na directora de Gestão do Espectro (DGE), Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, os poderes necessários para:

a) Conceder e cancelar licenças para o estabelecimento e utilização de redes e estações de radiocomunicações;

b) Proceder à certificação de amadores de radiocomunicações e atribuir indicativos de chamada;

c) Coordenar e decidir a atribuição de frequências, bem como as questões técnicas, de monitorização e de fiscalização do espectro radioeléctrico;

d) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS);

e) Proceder à inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios junto das delegações do ICP-ANACOM nas Regiões Autónomas dos Açores (DLA) e da Madeira (DLM), bem como na delegação do Norte (DLN);

f) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DGE, até ao montante de Euro 12 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.

2 - Os poderes ora subdelegados podem ser, total ou parcialmente, subdelegados pela directora de Gestão do Espectro nos respectivos adjuntos e chefes de divisão, com excepção dos poderes relativos à realização de despesas que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 2500.

3 - Fica, ainda, a DGE autorizada a subdelegar, total ou parcialmente, os poderes que lhe são conferidos e com respeito pelo limite fixado no número anterior, nos chefes das delegações do ICP-ANACOM, para o exercício das respectivas competências.

4 - Subdelegou no director de Relações Exteriores (DRE), José Manuel da Costa de Sousa Barros, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DRE, até ao montante de Euro 12 500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.

5 - Os poderes subdelegados nos termos do referido despacho podem ser subdelegados pelo director de Relações Exteriores nos respectivos adjuntos, para a realização de despesas até ao limite de Euro 2500, sem possibilidade de nova subdelegação.

6 - Subdelegou no director de Tecnologias e Equipamentos (DTE), Manuel Filipe Pedrosa de Barros, os poderes necessários para:

a) Coordenar e decidir as questões relativas à fiscalização da compatibilidade electromagnética;

b) Fiscalizar o cumprimento das normas legais aplicáveis no âmbito da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e de comunicações, bem como quanto à avaliação da respectiva conformidade;

c) Acompanhar e fixar procedimentos relativos à inscrição dos projectistas e instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, proceder ao registo das respectivas entidades certificadoras, bem como à designação das entidades formadoras;

d) Fiscalizar a actividade desenvolvida pelos projectistas, instaladores e entidades certificadoras de instalações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios;

e) Emitir e validar certificados de calibração;

f) Autorizar a realização despesas inerentes à actividade da DTE, até ao montante de Euro 12 500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.

7 - Os poderes subdelegados nos termos do referido despacho podem ser subdelegados pelo director de Tecnologias e Equipamentos nos respectivos chefes de divisão, com excepção dos relativos à realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 2500, sem possibilidade de nova subdelegação.

8 - Subdelegou no director de Convergência e Desenvolvimento (DCD), Mário Alberto Soares de Freitas, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCD, até ao montante de Euro 12 500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.

30 de Outubro de 2003. - O Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, Luís Filipe de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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