Aviso 11 927/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos n.os 1 e 2, ambos do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), constantes do anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, o conselho de administração do ICP-ANACOM deliberou, por unanimidade, em 9 de Outubro de 2003 proceder à delegação de poderes em cada um dos seus membros, nos seguintes termos:
1 - Delegar no presidente do conselho de administração, Dr. Álvaro Cordeiro Dâmaso, os poderes necessários para:
a) Dirigir e fiscalizar os seguintes Departamentos e Direcções:
Direcção de Regulamentação e Assuntos Jurídicos (DRJ);
Departamento de Gestão e Apoio ao Conselho(DGA);
Direcção de Fiscalização (DFI);
Direcção Financeira e Administrativa (DFA);
Departamento de Comunicação e Imagem (DCI);
b) Proceder ao registo de operadores de redes e prestadores de serviços, bem como praticar os actos necessários à alteração e substituição dos mesmos;
c) Instaurar processos de contra-ordenação no âmbito dos regimes aplicáveis ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações, ao serviço de amador de radiocomunicações, à utilização do serviço rádio pessoal - banda do cidadão e à utilização do espectro radioeléctrico pelas estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite;
d) Aplicar coimas e sanções acessórias pela prática de infracções em matéria do Regulamento de Exploração de Serviço Fixo de Telefone (RESFT), instalação e exploração de postos públicos, de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS), do Regulamento do Serviço Público de Correios e do Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais;
e) Proceder ao registo de utilizadores de estações do serviço de rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento;
f) Proceder à inscrição dos projectistas e instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios;
g) Proceder à certificação de amadores de radiocomunicações;
h) Realizar despesas até ao montante de Euro 100 000.
2 - Delegar no vogal do conselho de administração, engenheiro José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes, os poderes necessários para:
a) Dirigir e fiscalizar os seguintes Departamentos e Direcções:
Direcção de Gestão do Espectro (DGE);
Direcção de Tecnologias e Equipamentos (DTE);
Departamento de Relações Exteriores (DRE);
Departamento de Convergência e Desenvolvimento (DCD);
b) Conceder e cancelar licenças para o estabelecimento e utilização de redes e estações de radiocomunicações;
c) Proceder à certificação de amadores de radiocomunicações e atribuir indicativos de chamada;
d) Emitir e validar certificados de calibração;
e) Coordenar e decidir a atribuição de frequências, bem como as questões técnicas, de monitorização e de fiscalização do espectro radioeléctrico;
f) Coordenar e decidir as questões relativas à fiscalização da compatibilidade electromagnética;
g) Proceder à inscrição de projectistas, de instaladores e ao registo das entidades certificadoras da instalação de infra-estruturas em edifícios, bem como fiscalizar as correspondentes actividades;
h) Exercer os poderes cometidos por lei em matéria de circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e de comunicações, bem como quanto à avaliação da respectiva conformidade;
i) Atribuir códigos de identificação e séries de números;
j) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS);
k) Realizar despesas até ao montante de Euro 100 000.
3 - Delegar na vogal do conselho de administração, Prof.ª Doutora Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, os poderes necessários para:
a) Dirigir e fiscalizar os seguintes Departamento e Direcção:
Direcção de Regulação de Mercados (DRM);
Departamento de Estudos e Estratégia (DEE);
b) Coordenar e decidir matéria que envolva a monitorização de condições de oferta e de procura de mercados retalhista e grossistas;
c) Emitir parecer sobre os pedidos apresentados pela concessionária do serviço postal universal no tocante à criação e encerramento de estabelecimentos postais e à alteração dos respectivos horários de funcionamento;
d) Coordenar e decidir os assuntos tratados no âmbito do Comité das Comunicações (COCOM), do Grupo de Reguladores Europeus (ERG), bem como do Grupo de Reguladores Independentes (IRG), e acompanhados por qualquer das Direcções ou Departamentos do ICP-ANACOM em razão das respectivas atribuições;
e) Realizar despesas até ao montante de Euro 100 000.
4 - Delegar nos directores a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelas respectivas direcções e departamentos.
5 - Autorizar que os poderes então delegados possam ser, total ou parcialmente, subdelegados nos respectivos directores e adjuntos, chefes de divisão, de delegação e nos coordenadores de núcleo directamente dependentes dos directores.
6 - Fixar em Euro 12 500 o limite máximo da subdelegação da competência nos directores para autorização de despesas inerentes à actividade das respectivas direcções e departamentos e limitar a Euro 2500 o montante máximo por estes a subdelegar aos adjuntos, chefes de divisão e de delegação e aos coordenadores de núcleo de si directamente dependentes.
7 - Na ausência ou impedimento do presidente, Dr. Álvaro Cordeiro Dâmaso, as competências neste delegadas pela referida deliberação têm-se por delegadas no vogal engenheiro José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes ou, se este se encontrar ausente, na vogal Prof.ª Doutora Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
8 - Na ausência ou impedimento do vogal engenheiro José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes, as competências neste delegadas pela referida deliberação têm-se por delegadas na vogal Prof.ª Doutora Maria do Carmo Félix da Costa Seabra ou, na ausência desta, no presidente, Dr. Álvaro Cordeiro Dâmaso.
9 - Na ausência ou impedimento da vogal Prof.ª Doutora Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, as competências nesta delegadas pela referida deliberação têm-se por delegadas no vogal engenheiro José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes ou, na ausência deste, no presidente, Dr. Álvaro Cordeiro Dâmaso.
30 de Outubro de 2003. - O Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, Luís Filipe de Menezes.