Declaração DD7830, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 123, de 30.05.1978, Pág. 944
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Data:
1978-05-30
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 10/78, de 2 de Março, que aprova a lei orgânica do Serviço do Provedor de Justiça.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 10/78, de 2 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 1, alínea e), onde se lê:
e) Um delegado do Tribunal de Contas e um delegado da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, designados pelo Ministro das Finanças.
deve ler-se:
e) Um delegado do Tribunal de Contes e um delegado da Direcção-Geral da Contabilidade Pública designado pelo Ministro das Finanças.
Assembleia da República, 29 de Março de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino Peixoto da Costa Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/30/plain-216241.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216241.dre.pdf .
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