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Despacho 21518/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 518/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 12 260/2003, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2003, subdelego na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria Adelaide Alves Barbedo Pinto Alvarenga, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.3 - Processos relacionados com dispensas por amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.5 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

2 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e até Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.1 - Autorizar a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência a atribuição de subsídios de acolhimento, de apoio social, de integração e de viagem;

2.2 - O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e centro de acolhimento temporário;

2.3 - O fornecimento de alimentação, bem como título de transporte em casos devidamente justificados;

2.4 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 500 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados, refugiados e outras situações que se possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões de regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

2.5 - Autorizar o pagamento das facturas de alojados relativas aos beneficiários cujo apoio já tenha sido autorizado;

2.6 - Autorizar a concessão de subsídios para a acção comunitária, colónias de férias e ATL até Euro 500;

2.7 - Autorizar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes com base em motivos sociais justificados, com observância dos normativos aplicáveis;

2.8 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

2.9 - Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

2.10 - Requerer junto dos tribunais os processos de confiança judicial com vista a futura adopção;

2.11 - Assinar todos os ofícios dirigidos ao tribunal em resposta às diferentes solicitações apresentadas pelos mesmos;

2.12 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao limite de Euro 1000;

2.13 - Decidir sobre a confiança administrativa da entrega de menor a candidato à adopção ou continuação da permanência a seu cargo;

2.14 - Decidir sobre as candidaturas relativas a processos de adopção;

3 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção dos previstos no número anterior.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de Outubro de 2003. - A Directora da Unidade de Acção Social, Maria Fernanda Rodrigues Carvalho Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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