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Despacho 21517/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 517/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 12 260/2003, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2003, subdelego na directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, licenciada Maria Inês Pinho Teixeira da Rocha Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.3 - Processos relacionados com dispensas por amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.5 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

2 - Promover o acompanhamento e cumprimento dos acordos de cooperação:

2.1 - Autorizar o pagamento de subsídios às instituições particulares de solidariedade social decorrentes de acordos de cooperação;

2.2 - Autorizar e assinar as certidões e declarações relativas às instituições de solidariedade social estabelecimentos lucrativos;

3 - Aceitar os pedidos de licenciamento e promover a organização dos respectivos processos técnico-administrativos e o acompanhamento do funcionamento de estabelecimentos lucrativos;

4 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

5 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção dos previstos no número anterior.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de Outubro de 2003. - A Directora da Unidade de Acção Social, Maria Fernanda Rodrigues Carvalho Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162306.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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