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Despacho 21516/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 516/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nomeadamente pelas deliberações n.os 1124/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 2003, e 1519/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 2003, subdelego no director distrital de contribuintes, licenciado António Manuel Dias Pereira Santos Pinheiro, para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos todas as competências delegadas por aquelas deliberações, excepto se, por meu despacho prévio, for designado outrem para minha substituição, caso em que os actos carecem de ratificação.

Independemente das circunstâncias referidas, subdelego naquele as competências para no âmbito dos serviços que estão sob sua responsabilidade:

1.1 - Afectar o pessoal na área desses serviços;

1.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.3 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

1.4 - Assinar o expediente, cartas, ofícios e instruções de serviço no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados ao conselho directivo do IGFSS, gabinetes de membros do Governo, Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.5 - Assinar, no âmbito das competências agora subdelegadas, com aposição de selo branco em uso no Instituto;

1.6 - Assinar, em nome do IGFSS, as declarações de situação contributiva regularizada, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade no distrito de Coimbra;

1.7 - Autorizar a emissão de certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência judicial, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de Setembro de 2003. - O Director, Vítor Manuel Costa Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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