A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7828, de 12 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 294/77, de 20 de Julho (regularização das ocupações de fogos devolutos para fins habitacionais).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 294/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... previsto no artigo anterior ...», deve ler-se:

«... previsto no artigo 1.º ...»

No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê: «... obejectos ...», deve ler-se: «... objectos ...» No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... notificação extrajudicial ...», deve ler-se: «...

notificação judicial ...»

No artigo 17.º, onde se lê: «... determinava ...», deve ler-se: «... determinativa

...»

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/12/plain-216215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-20 - Decreto-Lei 294/77 - Ministério da Justiça

    Estabelece disposições tendentes a regularizar as ocupações de fogos devolutos levadas a efeito para fins habitacionais até 14 de Abril de 1975.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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