Declaração DD7828, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 211, de 12.09.1977, Pág. 2226
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Data:
1977-09-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 294/77, de 20 de Julho (regularização das ocupações de fogos devolutos para fins habitacionais).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 294/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... previsto no artigo anterior ...», deve ler-se:
«... previsto no artigo 1.º ...»
No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê: «... obejectos ...», deve ler-se: «... objectos ...» No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... notificação extrajudicial ...», deve ler-se: «...
notificação judicial ...»
No artigo 17.º, onde se lê: «... determinava ...», deve ler-se: «... determinativa
...»
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/12/plain-216215.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216215.dre.pdf .
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