Declaração DD7827, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 211, de 12.09.1977, Pág. 2225
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Data:
1977-09-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho (Estatuto da Ordem dos Médicos).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Estatuto da Ordem dos Médicos, anexo ao
Decreto-Lei 282/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo IV, artigo 44.º, alínea f), onde se lê: «... delegado ...», deve ler-se:
«... delegados ...»
No capítulo IV, artigo 52.º, alínea f), onde se lê: «... artigo 72.º;», deve ler-se: «...
artigo 68.º;».
No capítulo IV, artigo 64.º, alínea r), onde se lê: «... artigo 102.º», deve ler-se: «...
artigo 101.º»
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/12/plain-216214.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216214.dre.pdf .
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