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Aviso 8465/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8465/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor PP1 de Alcácer do Sal. - Jerónimo Claudino Matias, vice-presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, em reunião de Câmara de 25 de Julho de 2003, foi aprovado, por unanimidade, determinar a elaboração do plano de pormenor 1 de Alcácer do Sal para a área delimitada nas plantas anexas, constituindo uma expansão na continuidade do tecido urbano da área poente de Alcácer do Sal.

Assim, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei, por um período de 30 dias, contados a partir do 15.º dia seguinte à publicação do presente aviso, todos os interessados podem apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O Vice-Presidente, Jerónimo Claudino Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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