Rectificação 777/2003 - AP. - Por ter saído com inexactidão o Regulamento sobre o Licenciamento de Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, publicado no apêndice n.º 103 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 10 de Julho de 2003, procede-se à rectificação do n.º 4 do artigo 26.º do referido Regulamento:
Assim, onde se lê "A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida durante o mês" deve ler-se "A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida durante o mês de Novembro ou 30 dias antes de caducar a sua validade".
3 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.