Edital 829/2003 (2.ª série) - AP. - João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores:
Torna público que esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 25 de Agosto e posteriormente a Assembleia Municipal no dia 30 de Setembro do corrente ano aprovaram a seguinte alteração ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público no Município de Lajes das Flores que a seguir se transcreve:
CAPÍTULO II
Artigo 5.º
1 - Os estabelecimentos previstos nas alíneas a), b) e e) do artigo 3.º poderão funcionar desde as 7 horas e às 2 horas.
1 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.