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Edital 829/2003, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Edital 829/2003 (2.ª série) - AP. - João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores:

Torna público que esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 25 de Agosto e posteriormente a Assembleia Municipal no dia 30 de Setembro do corrente ano aprovaram a seguinte alteração ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público no Município de Lajes das Flores que a seguir se transcreve:

CAPÍTULO II

Artigo 5.º

1 - Os estabelecimentos previstos nas alíneas a), b) e e) do artigo 3.º poderão funcionar desde as 7 horas e às 2 horas.

1 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162075.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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