Despacho Normativo 121/78, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Florestas, da Energia e Indústrias de Base, do Comércio Interno e do Comércio Externo
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Fonte: Diário da República n.º 120/1978, Série I de 1978-05-26.
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Data:
1978-05-26
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Fixa os preços mínimos das madeiras a praticar pelas empresas de celulose e painéis.
Despacho Normativo 121/78
Ao abrigo do n.º 3.º da Portaria 284/78, de 26 de Maio, determina-se o seguinte:
São fixados os preços mínimos das madeiras a praticar pelas empresas de celulose e painéis, independentemente de qualquer taxa ou imposto, a partir da data da publicação deste despacho, em:
640$00/st para madeira descascada de eucalipto globulus, ou equivalente;
500$00/st para madeira descascada de pinho.
Secretarias de Estado das Florestas, da Energia e Indústrias de Base, do Comércio Interno e do Comércio Externo, 3 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Joaquim Leitão da Rocha Cabral. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Carlos Alberto Antunes Filipe.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/26/plain-216204.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216204.dre.pdf .
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