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Despacho 21430/2003, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 430/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências - Núcleo de Prestações Familiares e Doença. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 3955/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003, da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, e do artigo 3.º da Portaria 997/2001, de 17 de Agosto, subdelego na assistente administrativa especialista, Gracinda da Piedade Rosa Ferreira Mendes, no âmbito da equipa de prestações familiares, as seguintes competências:

1 - Competêncis genéricas:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.3 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amementação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre a atribuição de prestações familiares do regime contributivo, com excepção dos actos de indeferimento.

3 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela chefe de equipa, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Outubro de 2003.

21 de Outubro de 2003. - A Directora do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Rosa Maria Ferreira Elói.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161985.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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